Nossa missão écombater a miséria,atuando diretamente nas comunidades vulneráveis
ouunindo forçascom instituições e projetos com essa mesma finalidade.
Conforme art. 3º da LOAS, entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
A Fundação Francisco e Clara de Assis presta assessoramento e executa programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social.
O trabalho será realizado de forma contínua, permanente e planejada. Através de assessoramento técnico e financeiro, com o objetivo de fortalecimento das instituições parceiras da Fundação.
Formação continuada para instituições parceiras da Fundação com o objetivo de ampliar conhecimentos teóricos e de metodologias de trabalho, conforme diretrizes da Política Nacional de Assistência Social.
A Fundação Francisco e Clara de Assis presta assessoramento e executa programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social.
O trabalho será realizado de forma contínua, permanente e planejada. Através de assessoramento técnico e financeiro, com o objetivo de fortalecimento das instituições parceiras da Fundação.
Formação continuada para instituições parceiras da Fundação com o objetivo de ampliar conhecimentos teóricos e de metodologias de trabalho, conforme diretrizes da Política Nacional de Assistência Social.
As atividades de assessoramento compõem um conjunto de atividades articuladas às instituições parceiras, como:
Parceria Técnica Financeira;
Plano de Ação;
Elaboração de Projetos;
Orientações quanto a prestação de contas (manual);
Orientações para as instituições que ainda não tenham registro nos conselhos (CMAS e CMDCA);
Desta forma, pretende-se contribuir para uma compreensão mais aprimorada da política de assistência social e do Sistema Único de Assistência Social.